Por força do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e, bem assim, da alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da ERSAR, são aplicáveis às entidades reguladoras (nas quais se inclui a ERSAR) o regime da contratação pública.
Assim sendo, a ERSAR deve, no âmbito dos procedimentos por si desencadeados, observar o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, determina que todas as compras realizadas por entidades públicas - empresas públicas, autarquias, ministérios, institutos, entre outros - passem a ser realizadas exclusivamente por via eletrónica em plataformas eletrónicas de contratação.
Com a entrada em vigor do novo regime da contratação pública os processos aquisitivos foram desmaterializados, ou seja, todos os tipos de procedimentos, tais como ajustes diretos, concursos públicos e concursos limitados por prévia qualificação, que a ERSAR realiza, são efetuados através de suporte eletrónico (via Internet), mediante transmissão escrita e eletrónica de dados.
A plataforma eletrónica de contratação utilizada pela ERSAR em processos aquisitivos, especialmente em concursos públicos e concursos limitados por prévia qualificação, é a da VORTALgov, que se encontra disponível em https://community.vortal.biz.
Todos os fornecedores da ERSAR deverão inscrever-se na referida plataforma, contactando, para o efeito, a empresa VORTAL.