A ERSAR, não apenas para cumprimento de uma disposição legal mas também pelo compromisso de transparência da atividade regulatória face ao setor, tem como procedimento divulgar publicamente o plano de atividades, o respetivo orçamento de cada ano, o relatório anual de funcionamento e da atividade de regulação e supervisão, o relatório de gestão e respetivas contas.
De acordo com os seus Estatutos, a ERSAR encontra-se sujeita à aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), sendo as regras da contabilidade pública e o regime dos serviços e fundos autónomos apenas aplicados a verbas que dependam de dotações do Orçamento de Estado.
Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos, compete ao Conselho de Administração elaborar o plano anual de atividades, o projeto de orçamento, o relatório anual de funcionamento e da atividade de regulação e supervisão e o balanço social.
O orçamento, o plano plurianual, o relatório de gestão e o balanço, bem como as contas do exercício anterior, carecem de aprovação prévia por parte do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente. A recusa de aprovação apenas pode existir mediante decisão fundamentada em ilegalidade, prejuízo para os fins da ERSAR ou do interesse público ou em concordância com o parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo desta entidade.
A ERSAR tem ainda de remeter anualmente à Assembleia da Republica e ao Governo um relatório detalhado sobre o funcionamento da atividade de regulação e de supervisão.
Em conformidade com o disposto na Lei-quadro das Entidades Reguladoras e nos Estatutos, a ERSAR está obrigada a prestar informação ou esclarecimentos perante a comissão parlamentar competente e ao Governo sobre a respetiva atividade regulatória.
Carecem de publicação na página da internet da ERSAR todos os elementos considerados relevantes para o setor e a sua atividade nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março.
Através dos menus laterais pode consultar os diversos intrumentos de gestão elaborados pela ERSAR.