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Conselho Tarifário

​​As funções, competências, composição e duração do mandato do Conselho Tarifário encontram-se previstas nos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da ERSAR.

O Conselho Tarifário é o órgão de consulta específico para as funções da ERSAR relativas a tarifas e preços. Para além de ser ouvido sobre a proposta do regulamento tarifário e das suas revisões, cabe-lhe emitir anualmente parecer sobre o balanço do ciclo de regulação económica.

É presidido pelo Presidente do Conselho Consultivo, o Eng.º Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira​, e nele estão representadas grande parte das entidades que integram o Conselho Consultivo. No entanto, por ser um órgão distinto, podem ser nomeados representantes diferentes, com especial conhecimento das matérias tarifárias​. Tem a seguinte composição:

  • ​Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
  • Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
  • Um representante da Direção-Geral do Consumidor;
  • Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
  • Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  • Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade municipal (dois de entidades públicas e dois de entidades privadas);
  • Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal (um de entidades públicas e dois de entidades privadas);
  • Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade estatal;
  • Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal;
  • Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
  • Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.