As funções, competências, composição e duração do mandato do Conselho Tarifário encontram-se previstas nos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da ERSAR.
O Conselho Tarifário é o órgão de consulta específico para as funções da ERSAR relativas a tarifas e preços. Para além de ser ouvido sobre a proposta do regulamento tarifário e das suas revisões, cabe-lhe emitir anualmente parecer sobre o balanço do ciclo de regulação económica.
É presidido pelo Presidente do Conselho Consultivo, o Eng.º Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira, e nele estão representadas grande parte das entidades que integram o Conselho Consultivo. No entanto, por ser um órgão distinto, podem ser nomeados representantes diferentes, com especial conhecimento das matérias tarifárias. Tem a seguinte composição:
| - Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
- Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- Um representante da Direção-Geral do Consumidor;
- Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
- Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade municipal (dois de entidades públicas e dois de entidades privadas);
- Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal (um de entidades públicas e dois de entidades privadas);
- Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade estatal;
- Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal;
- Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
- Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.
|