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Departamentos

​​Departamentos Operacionais


Departamento de Sistemas de Resíduos

O Departamento de Sistemas de Resíduos tem as seguintes competências:

a) Definição de proveitos e tarifas de sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente privados;
b) Análise e apuramento de ajustamentos nos sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente privados;
c) Emissão de pareceres sobre proveitos e tarifas de sistemas de titularidade municipal;
d) Definição de custos de referência de investimento e operacionais;
e) Determinação de parâmetros regulatórios, genéricos e específicos;
f) Emissão de parecer sobre os planos de investimento dos sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente privados;
g) Avaliação do desempenho económico e financeiro;
h) Acompanhamento do processo de constituição, modificação ou extinção de entidades gestoras;
i) Acompanhamento de planos estratégicos do setor e elaboração de estudos específicos;
j) Acompanhamento de alterações legislativas e colaboração na elaboração de regulamentos com eficácia externa;
k) Acompanhamento de fluxos específicos;
l) Realização de auditorias técnicas e financeiras específicas às Entidades Gestoras.


Departamento de Sistemas de Águas

O Departamento de Sistemas de Águas tem as seguintes competências:

​a) Análise e apuramento de desvios de recuperação de gastos e de ajustamentos;
b) Definição de custos de referência de investimento e operacionais;
c) Análise e aprovação de projetos de engenharia e de planos de investimento;
d) Avaliação do desempenho económico e financeiro;
e) Acompanhamento do processo de constituição, modificação ou extinção de entidades gestoras;
f) Acompanhamento de planos estratégicos do setor e elaboração de estudos específicos;
g) Acompanhamento de alterações legislativas e colaboração na elaboração de regulamentos com eficácia externa;
h) Realização de auditorias técnicas e financeiras específicas às Entidades Gestoras.


Departamento de Gestão por Contrato

O Departamento de Gestão por Contrato tem as seguintes competências:

a) Acompanhamento técnico, económico e jurídico dos processos de constituição, modificação ou extinção de entidades gestoras, nomeadamente:
i. Monitorização e controlo da execução dos contratos;
ii. Emissão de pareceres sobre proveitos e tarifas;
iii. Revisão quinquenal dos contratos em regime de gestão delegada, incluindo a
análise do plano quinquenal de investimentos;
iv. Verificação anual do cumprimento das regras de atualização tarifária;
v. Determinação de parâmetros regulatórios, genéricos e específicos;
vi. Avaliação do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras, através da análise das contas reais.
b) Emissão de pareceres diversos no âmbito da sua área de atuação;
c) Acompanhamento de planos estratégicos do setor e elaboração de estudos específicos;
d) Realização de auditorias técnicas e financeiras específicas às Entidades Gestoras.


Departamento de Gestão Direta

O Departamento de Gestão Direta tem as seguintes competências:

a) Definição de clusters e custos de referência;
b) Emissão de pareceres sobre proveitos e tarifas;
c) Determinação de parâmetros regulatórios, genéricos e específicos;
d) Avaliação do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras, através da análise das contas reais;
e) Acompanhamento do processo de constituição das entidades gestoras em modelo de gestão direta;
f) Acompanhamento de planos estratégicos do setor e elaboração de estudos específicos;
g) Capacitação técnica das entidades gestoras;
h) Realização de auditorias financeiras às Entidades Gestoras.


Departamento Jurídico 

O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:

a) Acompanhamento, em articulação com os demais departamentos, das alterações
legislativas no âmbito da área de atuação da ERSAR e coordenação dos processos de
elaboração dos regulamentos com eficácia externa;
b) Acompanhamento do processo de constituição de entidades gestoras nos diferentes modelos de gestão exceto no modelo de gestão concessionada e delegada;
c) Acompanhamento do processo de modificação ou extinção de entidades gestoras
de serviços multimunicipais de águas e de serviços de resíduos em alta;
d) Elaboração de pareceres diversos inerentes à atividade regulatória da ERSAR;
e) Análise do contencioso relativo ao setor das águas e resíduos;
f) Análise, aprovação e emissão de parecer sobre regulamentos de serviço, bem como a elaboração de regulamentos tipo;
g) Instauração e instrução dos processos de contraordenação;
h) Resposta a reclamações e a pedidos de informação;
i) Resposta a solicitações específicas provenientes da Autoridade da Concorrência e da Comissão Europeia.


Departamento da Qualidade 

O Departamento da Qualidade tem as seguintes competências:

a) Coordenação e fiscalização da aplicação da legislação europeia e nacional relativa à água para consumo humano;
b) Recolha de dados da qualidade da água;
c) Realização de ações de fiscalização à qualidade da água;
d) Apreciação dos Planos de Controlo da Qualidade da Água;
e) Apreciação quinquenal da avaliação do risco;
f) Supervisão de laboratórios;
g) Coordenação e elaboração do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos;
h) Avaliação da qualidade do serviço nos setores de águas e resíduos, para os vários
modelos de titularidade e de gestão;
i) Planeamento e condução de ações de capacitação técnica das entidades gestoras, visando a melhoria dos indicadores da qualidade de serviço;
j) Realização de auditorias de avaliação da qualidade de serviço;
k) Articulação com entidades externas à ERSAR nas matérias referentes aos dados da
qualidade do serviço e da qualidade da água.


Departamentos de Apoio


Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos

O Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
a) Execução, acompanhamento e controlo da contabilidade;
b) Execução, acompanhamento e controlo da gestão orçamental;
c) Execução, acompanhamento e controlo da gestão financeira;
d) Validação, faturação, cobrança e controlo das receitas próprias da ERSAR;
e) Gestão de tesouraria;
f) Gestão, acompanhamento e controlo dos processos de aquisições de bens e serviços;
g) Aquisição, gestão, distribuição, conservação e controlo de todos os bens, propriedade da ERSAR ou por esta arrendados, à exceção dos bens afetos à infraestrutura tecnológica;
h) Gestão de Recursos Humanos, na vertente de desenvolvimento estratégico e na vertente administrativa;
i) Apoio administrativo e de secretariado, incluindo o tratamento do expediente e a
logística.


Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação

O Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação tem as seguintes competências:
a) Gestão de projetos, coordenação e elaboração de estudos relevantes para a
atividade da ERSAR e para o setor regulado que abarquem atividades e/ou
entidades gestoras acompanhadas por mais do que um departamento;
b) Elaboração e análise dos resultados de inquéritos efetuados pela ERSAR e que
envolvam atividades e/ou entidades gestoras acompanhadas por mais do que um departamento;
c) Resposta a pedidos de informação genéricos;
d) Relações e protocolos internacionais;
e) Desenvolvimento das atividades de suporte aos Prémios e Selos de qualidade ERSAR;
f) Preparação de apresentações institucionais e suporte à realização de eventos, publicações e materiais de divulgação;
g) Gestão e configuração da informação das entidades gestoras, de forma centralizada;
h) Tratamento, análise, disponibilização e divulgação de dados fiáveis com relevância para o setor;
i) Disponibilização de dados e informação às áreas operacionais e técnicas da ERSAR;
j) Gestão da infraestrutura tecnológica da ERSAR, incluindo o seu Portal, o Sítio da Internet e as aplicações para dispositivos móveis;
k) Suporte informático aos utilizadores;
l) Garantia da segurança da informação e sistemas.


Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração 

O Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração tem as seguintes competências:

a) Interligação com o Governo e com a Assembleia da República;
b) Prestação de apoio e suporte ao Conselho de Administração;
c) Planeamento e implementação dos procedimentos de controlo interno;
d) Relacionamento com a comissão de trabalhadores, em representação do Conselho de Administração;
e) Assessoria de imprensa;
f) Gestão da comunicação e imagem da ERSAR.