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Fiscal Único


De acordo com os Estatutos da ERSAR, o Fiscal Único é o responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR. Compete-lhe acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR, exercendo ainda as demais competências atribuídas nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. Estas incluem a emissão de pareceres sobre o orçamento, o relatório anual de atividades e as contas anuais da ERSAR, e sobre assuntos da sua competência que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.

É nomeado por despacho do Ministro do Ambiente e das Finanças, devendo ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas. O mandato tem a duração de quatro anos, não renováveis.

​A função, nomeação, incompatibilidades e impedimentos, duração do mandato, estatuto e competências do Fiscal Único encontram-se previstas nos artigos 29.º a 34.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da ERSAR.

Atualmente, o Fiscal Único da ERSAR, nomeado por Despacho n.º 9408/2019, de 18 de outubro, é a sociedade CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 87 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161415.