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Tarifas dos Serviços

Em Portugal continental todas as entidades que prestam serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos são objeto de regulação, ou intervenção, por parte da ERSAR mas de forma diferenciada, dependendo esta essencialmente da titularidade do sistema, e da existência ou não de contratos. As atribuições da ERSAR em matéria de regulação económica têm vindo a ser reforçadas.

Tarifas dos Serviços

​Os Estatutos da ERSAR prevêem que para os sistemas de titularidade estatal, cujas entidades gestoras têm relações comerciais com as entidades gestoras que operam em baixa, compete à ERSAR: "Fixar tarifas para os sistemas de titularidade estatal, assim como supervisionar outros aspetos económico-financeiros das entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres, propostas e recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis".

Para os sistemas de titularidade municipal, cujas entidades gestoras têm relações diretas com os consumidores, compete à ERSAR:

      • ​Regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão, nos termos definidos na legislação e regulamentação aplicáveis;
      • ​Emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais com o estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalizar e sancionar o seu incumprimento;
      • ​Emitir, nas situações e termos previstos na lei, instruções vinculativas quanto às tarifas a aplicar pelos sistemas de titularidade municipal que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Adicionalmente, a Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei n. 73/2013, de 3 de setembro, estabelece que as tarifas municipais, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos estão sujeitas ao parecer da entidade reguladora, no que respeita à sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor. Para o efeito, as entidades gestoras de sistemas municipais, que operam sem contrato, devem submeter à ERSAR informação anual relativa à "Formação de tarifários" do ano seguinte. As entidades gestoras que prestem serviços municipais, em alta, em modelo de gestão delegada, e que tenham contrato de gestão delegada, nos termos definidos na lei, devem remeter à ERSAR a "Proposta de atualização das tarifas", devidamente fundamentada, de acordo com a trajetória tarifária estabelecida naquele contrato. 

Em termos de fixação de tarifas ou preços, e sua relação com os custos, estes estão definidos em diplomas próprios, dependendo, quer da titularidade do sistema quer do modelo de gestão da entidade getora, o que tem contribuído para que o preço dos serviços de águas cobrado aos utilizadores finais em Portugal apresente atualmente valores e estruturas tarifárias muito diferenciados.

Através dos menus laterais pode consultar informação sobre os encargos tarifários praticados em Portugal Continental, bem como saber quais os municípios que dispõem de tarifários sociais e de tarifários para famílias numerosas.

Consulte também através do menu lateral uma infografia que explica a fatura detalhada cobrada pelos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aqui pode consultar um documento elaborado pela ERSAR com notas explicativas sobre a implementação das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho (faturação detalhada).