Atenção: Este canal poderá ser usado por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e subcontratantes de laboratórios para denúncia de atos ou omissões contrários às regras constantes do regime do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
CANAIS DE DENÚNCIA
Formulários de denúncia:
Formulário
de denúncia interna
Formulário de denúncia externa
Correio eletrónico:
Através do email denunciar@ersar.pt, com a menção "CONFIDENCIAL" no assunto.
Correio Registado:
ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração - CONFIDENCIAL
Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8º
1600-209 Lisboa
Telefone:
+351 21 005 2270
Nota: Esta linha é exclusiva, e só deve ser utilizada, para a apresentação de denúncias de infrações a que se refere a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
A chamada será gravada.
Presencialmente:
Através de reunião presencial, na sede da ERSAR, previamente agendada por via de um dos canais de comunicação indicados acima.
Para que a ERSAR possa tratar cabalmente a sua denúncia, deve apresentar uma explicação detalhada dos factos, incluindo, tanto quanto possível:
- Datas;
- Identificação das pessoas e entidades envolvidas;
- Âmbito da possível infração;
- Suporte documental dos factos alegados.