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Denúncias


​​REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES


​Atenção: Este espaço não se destina à apresentação de reclamações relativamente à atuação das entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, nem a pedidos de informação. Para apresentação de reclamações ou pedidos de informação por favor utilize os respetivos formulários ou os meios indicados para o efeito na nossa página de contactos.​

​Este é um espaço e​​specificamente dedicado à apresentação de denúncias nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGDPI).

​Por favor, leia com atenção as informações seguintes para perceber se pode apresentar uma denúncia ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.​​​​

Atenção: Este canal poderá ser usado por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e subcontratantes de laboratórios para denúncia de atos ou omissões contrários às regras constantes do regime do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.


CANAIS DE DENÚNCIA​

​​​Formulários de denúncia:

Formulário de denúncia interna

Formulário de denúncia externa​​

Correio eletrónico:

Através do email denunciar@ersar.pt, com a menção "CONFIDENCIAL" no assunto.


Correio Registado:

ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração - CONFIDENCIAL
Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8º
1600-209 Lisboa​​

Telefone​:

+351 21 005 2270 ​

Nota: Esta linha é exclusiva, e só deve ser utilizada, para a apresentação de denúncias de infrações a que se refere a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
A chamada será gravada.​​​


​Presencialmente:

Através de reunião presencial, na sede da ERSAR, previamente agendada por via de um dos canais de comunicação indicados acima. 

Para q​​ue a ERSAR possa tratar cabalmente a sua denúncia, deve apresentar uma explicação detalhada dos factos, incluindo, tanto quanto possível:

  • Datas;
  • Identificação das pessoas e entid​ades envolvidas;
  • Âmbito da possível infração;
  • Suporte docum​ental dos factos alegados.​​