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Consultas Públicas

​No âmbito dos seus Estatutos, compete à ERSAR elaborar e aprovar regulamentos com eficácia externa.

Em respeito pelo princípio de transparência que orienta a atuação da ERSAR, a aprovação destes instrumentos regulatórios, para além da submissão ao Conselho Consultivo ou Conselho Tarifário, para emissão de parecer, está sujeita a um procedimento de consulta pública, cuja duração não pode ser inferior a 30 dias úteis.

Com o procedimento de consulta pública a ERSAR pretende o envolvimento alargado de todos os diferentes setores abrangidos por qualquer regulamento com eficácia externa, tendo em vista a recolha de contributos dos interessados que permitam enriquecer e melhorar os documentos em causa.

Todos os documentos elaborados no âmbito de uma consulta pública são disponibilizados neste sítio.

Destinatários das consultas públicas

Sendo as consultas abertas ao público em geral, a ERSAR está obrigada a comunicar o início do processo a um conjunto de entidades com especial relevância no setor:

      • ​Os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da defesa do consumidor;
      • ​As entidades titulares dos serviços abrangidas pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
      • ​As entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
      • ​As associações de consumidores de interesse genérico.

Apesar de os estatutos da ERSAR só mencionarem estas entidades, também são destinatários relevantes:

      • Os organismos da administração pública com intervenção nos setores abrangidos pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
      • Outras entidades públicas ou privadas que atuem nos setores abrangidos pelo âmbito do regulamento submetido a consulta.

Fases do processo de consulta pública

​1.​Publicação do documento submetido a consulta pública na página da ERSAR na internet e sua comunicação às entidades com especial relevância no setor;
​2.​Receção dos comentários enviados pelos interessados;
​3.​Análise da ERSAR aos comentários recebidos;
​4.​Publicação de um relatório da análise dos comentários e sugestões formuladas, no qual são fundamentadas as opções tomadas.

Após aprovação pelo Conselho de Administração da ERSAR o regulamento é publicado na 2ª série do Diário da República e disponibilizado neste sítio.