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Gestão de Reclamações

​A ERSAR aprecia e supervisiona as reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços de águas e resíduos que lhe sejam remetidas, com o objetivo de avaliar a forma como são respondidas e tratadas pelas entidades gestoras. A ERSAR pronuncia-se sobre as reclamações analisadas emitindo recomendações que não têm caráter vinculativo.

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Até 2005 a ERSAR, na altura ainda designada por Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR), recebia uma média de 45 reclamações por ano, situação que se alterou significativamente em 2006, atendendo a ter sido criada a obrigação de as empresas concessionárias e municipais, responsáveis pelo serviço de abastecimento de água, passarem a dispor de um livro de reclamações e de enviarem cópias das mesmas à ERSAR (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).

A partir de 2008 todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, independentemente do modelo de gestão, passaram a estar sujeitas à obrigação de dispor do livro de reclamações, o que provocou novo aumento significativo das reclamações geridas pela ERSAR (Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro, que alterou o Decreto-Lei acima identificado).

No gráfico e quadro abaixo apresenta-se a evolução das reclamações recebidas na ERSAR, desde 2007, desagregadas em função do respetivo tema.

Pode pesquisar as reclamações por concelho e por entidade gestora recorrendo ao menu lateral.