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Regulamentos

​​​​​​Compete à ERSAR elaborar e aprovar regulamentos com eficácia externa no quadro das respetivas atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas por lei, nomeadamente no que respeita a:
      • ​Tarifários;
      • ​Qualidade de serviço, designadamente através da definição de níveis mínimos de qualidade e das compensações devidas em caso de incumprimento;
      • ​Relações comerciais, através da definição de regras de relacionamento entre as entidades gestoras em alta e em baixa e entre estas últimas e os respetivos utilizadores, nomeadamente, no que respeita às condições de acesso e contratação do serviço, medição, faturação, pagamento e cobrança e prestação de informação e resolução de litígios, regulamentando os respetivos regimes jurídicos e a proteção dos utilizadores de serviços públicos essenciais;
      • ​Procedimentos regulatórios inerentes ao seu relacionamento com as entidades sujeitas à sua intervenção, no âmbito das respetivas atribuições, concretizando a forma e o prazo para exercício das competências do Conselho de Administração em matéria de regulação;
                            • ​Procedimentos de aprovação dos produtos em contacto com a água para consumo humano.


Sem prejuízo da consulta dos órgãos consultivos da ERSAR, a aprovação ou alteração de qualquer regulamento que contenha disposições com eficácia externa, cuja aprovação seja da sua competência, é precedida da realização de um período de consulta pública, nos termos da lei, de duração não inferior a 30 dias úteis, salvo se situações de urgência devidamente fundamentadas motivarem a definição de prazo inferior, durante o qual os interessados podem emitir os seus comentários e apresentar sugestões.

As consultas públicas são publicitadas no sítio da Internet da ERSAR, através da disponibilização dos projetos de regulamento. Concluída a consulta, a ERSAR elabora e publicita um relatório de apreciação dos comentários apresentados, fundamentando as decisões tomadas na versão final do regulamento.

Uma vez aprovados por deliberação do Conselho de Administração, os regulamentos com eficácia externa são publicados em Diário da República e na secção da legislação do sítio da Internet da ERSAR.

 

 

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Regulamentos com Eficácia Externahttps://www.ersar.pt/pt/legislacao/regulamentos-com-eficacia-externaRegulamentos com Eficácia Externa