Os utilizadores dos serviços de águas e resíduos têm o direito a ser informados, de forma clara e acessível, pelas entidades gestoras, sobre as condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis. O sítio na internet das entidades gestoras é um dos veículos privilegiados para a prestação dessa informação.
Tendo presente a existência de legislação dispersa que estabelece obrigações de informação relativamente a vários aspetos da prestação dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos a divulgar no sítio da internet das entidades gestoras, assim como o reforço do direito de acesso à informação sobre a qualidade da água promovido pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a ERSAR elaborou e vem colocar em discussão pública um Projeto de Recomendação especificamente direcionada à informação a veicular através do sítio na internet das entidades gestoras do setor.
O presente Projeto de Recomendação dirigida a todas as entidades gestoras, em alta e em baixa, dos serviços de águas e resíduos, independentemente do modelo de gestão adotado, visa substituir a Recomendação ERSAR n.º 3/2018.
O presente Projeto de Recomendação integra 2 Anexos - Anexo II (Tabela com informação estatística sobre reclamações) e Anexo I (Quadro exemplificativo do formato da publicitação trimestral na internet) que consta na parte final do documento e que após aprovação desta Recomendação ficará acessível via hiperlink.
Todos os interessados que pretendam apresentar comentários e/ou sugestões a este documento, deverão preencher o "Ficheiro para comentários", disponível infra nos "Documentos Associados", e enviá-lo à ERSAR até ao dia 15 de julho de 2024, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: consulta.publica@ersar.pt.