Os utilizadores dos serviços de águas e resíduos têm o direito a ser informados, de forma clara e acessível, pelas entidades gestoras, sobre as condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis. As faturas remetidas aos utilizadores finais são um dos veículos privilegiados para a prestação dessa informação.
A ERSAR elaborou e vem colocar em discussão pública um Projeto de Recomendação que consolida e atualiza várias orientações já emitidas por esta entidade reguladora relativas à informação a constar das faturas, atendendo também a exigências adicionais de informação impostas pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
O presente Projeto de Recomendação dirigida a todas as entidades gestoras que prestam os serviços de águas e resíduos aos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adotado, visa substituir Recomendação ERSAR n.º 1/2010, a infografia da fatura e o modelo de informação simplificada da fatura.
Todos os interessados que pretendam apresentar comentários e/ou sugestões a este documento, deverão preencher o "Ficheiro para comentários", disponível infra nos "Documentos Associados", e enviá-lo à ERSAR até ao dia 15 de julho de 2024, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: consulta.publica@ersar.pt.