Em 2007, o então Instituto Regulador das Águas e Resíduos formulou uma recomendação sobre a gestão de fossas séticas com o objetivo de uniformizar aspetos relativos à utilização, conceção e construção de fossas séticas, bem como à sua gestão (incluindo o serviço de limpeza e destino final das respetivas lamas e ou águas residuais domésticas) – a Recomendação IRAR n.º 01/2007 - Gestão de fossas séticas no âmbito de soluções particulares de disposição de águas residuais.
Considera-se que a recomendação acima referida carece de atualização atendendo a que:
- O regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio clarificar que o serviço de limpeza de fossas séticas particulares faz parte do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas sob responsabilidade das entidades gestoras deste serviço, prestado em regime de exclusividade territorial, o que constitui uma garantia de que o serviço é prestado e que a entidade que o presta assegura um destino final adequado às lamas e águas residuais provenientes das fossas séticas, cumprindo-se, assim, os desideratos ambiental, de saúde pública e de qualidade de vida;
- Em 2018 foi publicado pela ERSAR o Regulamento das Relações Comerciais (RRC) dos Serviços de Águas e Resíduos (Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, alterado pelo Regulamento n.º 781/2020, de 16 de setembro), o qual define regras aplicáveis às fossas séticas a propósito das condições de acesso e prestação dos serviços, bem como da estrutura tarifária, representando uma evolução relativamente ao preconizado na Recomendação n.º 1/2007;
- Da análise dos dados recolhidos pela ERSAR no âmbito do ciclo de regulação da qualidade de serviço, desde 2016, relativos à gestão de “soluções individuais de saneamento”, verifica-se que continua a ser insatisfatório o conhecimento e controlo que as entidades gestoras têm relativamente às fossas séticas particulares (ou outras soluções individuais de saneamento) existentes na sua área de intervenção;
- No âmbito do acompanhamento da atividade das entidades gestoras pela ERSAR têm vindo a ser identificadas várias dificuldades na implementação das obrigações legais e regulamentares relativas à gestão das fossas séticas atrás referidas.
Neste sentido, foi elaborado um projeto de recomendação dirigida às entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal e estatal e respetivos utilizadores, independentemente do modelo de gestão adotado, que visa substituir a Recomendação n.º 1/2007, que agora se submete a consulta do setor por um período de 30 dias úteis.
Com esta consulta, pretende-se promover a discussão alargada e recolher contributos sobre as orientações propostas, abrangendo aspetos vários desde a conceção e construção de fossas séticas particulares, o controlo e gestão das fossas séticas particulares pelas entidades gestoras e os procedimentos de recolha, transporte e destino final de lamas e ou efluentes de fossas séticas ao modelo tarifário.
Todos os interessados que pretendam apresentar comentários e/ou sugestões a este documento, deverão preencher o "Ficheiro para comentários", disponível infra nos "Documentos Associados", e enviá-lo à ERSAR até ao dia 28 de novembro de 2023, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: consulta.publica@ersar.pt.